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Acordo Internacional permite troca de informações tributárias entre países



Como já era esperado há algum tempo, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou e tornou operacionais, o procedimento de troca de informações tributárias de pessoas físicas e jurídicas com mais de 100 países. Esta troca está prevista em acordo internacional do qual o Brasil é signatário.


A novidade é que agora a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária (Convenção Multilateral – CML) é uma realidade e pode afetar muitos brasileiros que tem conta bancária fora do Brasil. Por isto, mais do que nunca é muito importante manter sua situação fiscal em dia e evitar problemas com a RFB.


O texto da Convenção foi promulgado pelo Decreto 8.842, de 29 de agosto de 2016 e são duas as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil que regulamentam o acordo internacional:

  • IN RFB nº 1680/2016 que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard);

  • a IN RFB nº 1681 que institui a Declaração País a País;

O objetivo deste acordo é a transparência fiscal, com vistas a coibir evasão tributaria, ocultação de ativos e lavagem de dinheiro, também como parte de um esforço global no combate a corrupção, terrorismo e crime organizado.


Acordo Internacional envolve mais de 100 países!


Saiba mais sobre como funciona e as consequências deste acordo diretamente no:


Mais informações (em inglês):

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