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Mudou de país? Como ficam seus impostos?

Atualizado: 30 de mai. de 2023



Com mais frequência, indivíduos mudam de um país para outro a trabalho, recebendo renda em diferentes países dentro de um mesmo ano fiscal.


Em questões tributárias, é fundamental determinar o local da residência da pessoa em determinado ano para se estabelecer como deverá fazer sua prestação de contas e quais tributos lhe serão cabíveis.


O ano fiscal no Reino Unido tem início em 6 de abril, estendendo-se até 5 de abril do ano seguinte e a residência se dá baseada em diversos fatores como número de dias no Reino Unido, número de dias no exterior, acomodação, contrato de trabalho, vínculo familiar, entre outros.


O HMRC é específico em estabelecer que cidadãos residentes no Reino Unido, salvo restritas exceções, devem pagar impostos sobre renda e rendimentos obtidos em todo o mundo. Muito tem sido feito para evitar evasão fiscal, e é importante que expatriados aqui residentes tenham conhecimento de suas obrigações.


Por ano, o residente no Reino Unido tem direito a um limite onde não há tributação cabível. No ano de 2016/17 este valor está em £11.000,00 e no ano de 2017/18 estará em £11.500,00. Muitas vezes, compensa planejar quando se dará a mudança de um local a outro a fim de se maximizar o uso destes limites anuais.


Da mesma maneira, a Receita Federal do Brasil também diferencia ganhos obtidos por residentes de não residentes. Vale notar que, como ambos países possuem suas próprias regras para estabelecer residência, é possível que a pessoa seja considerada residente em ambos países ao mesmo tempo. A fim de evitar problemas com bitributação em relação a ganhos obtidos no exterior quando se deixa o Brasil, é importante realizar a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva.


Residência e domicílio são assuntos complexos e possuem ramificações em relação ao imposto de renda, imposto de ganho de capital e imposto de herança.


Há muita informação relevante no site da Receita Federal e do HMRC, mas precisando de um parecer mais específico ao seu caso concreto, agende uma consulta.


https://www.gov.uk/browse/tax


http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf

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