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Residi no exterior por anos e quero voltar para o Brasil. Como fica a minha situação?

Atualizado: 3 de jul. de 2023



Diferentemente de outros países, o Brasil não possui um procedimento de retorno oficial para o País quando um indivíduo decide tornar-se residente novamente. Portanto, a formalização de residência se dá a partir do momento em que o cidadão faz a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda no ano seguinte ao seu retorno.


Mas antes de retornar ao país, é importante certificar-se que todos os documentos pessoais estão regularizados para evitar qualquer tipo de conflito nas informações. Dentre eles, podemos citar os dois principais:

  • Passaporte - É importante que o seu passaporte e de todos os familiares que o acompanham estejam válidos. Caso não, é necessário solicitar um novo documento;

  • Certificado de Residência - Caso esteja trazendo mudança para o Brasil e morou por mais de 12 meses no exterior, é necessário um atestado de residência no exterior para permitir a isenção de impostos de sua mudança.

Existem outros documentos requeridos para o retorno ao Brasil e você pode acessar a documentação completa necessária no próprio site da Receita Federal.


É importante ressaltar que existem alguns tipos de bens também que são proibidos e restritos que sujeitam-se a controles na entrada do país. A lista completa de todos eles você visualiza aqui.



Depois de apresentar a documentação acima prevista, o indivíduo poderá seguir com a vida normalmente após a sua chegada no País.


O viajante que residiu no exterior por mais de um ano e pretende trazer alguma mudança, é isento de tributos dos seguintes bens, novos ou usados:

  • Móveis e demais bens de uso doméstico;

  • Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado, sujeita à prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante; e

  • Bens de uso ou consumo pessoal, livros, folhetos e periódicos.


Importante lembrar que os bens estejam identificados como carga e enviados ao Brasil dentro do período de três meses antes ou até seis meses depois do desembarque do viajante. E para isso, é necessário o certificado de residência e uma documentação adicional exigida pelas autoridades conforme a relação de bens que estão sendo despachados - Bagagem desacompanhada e mudança para o Brasil — Receita Federal (economia.gov.br).


Existe uma página própria da Receita Federal que explica detalhadamente sobre os bens do viajante, especificando o que é bagagem, quais são os tipos de bagagens e bens, se são tributáveis ou não e em qual categoria se enquadram aqui.


É obrigatório também a declaração eletrônica de bens do viajante (documento eletrônico que cumpre as obrigações do passageiro com o mínimo de intervenção por parte da Aduana) para os seguintes bens a declarar:

  • Todos os bens que são tributáveis e ultrapassem a cota de isenção;

  • Todos os bens que foram extraviados;

  • Os valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tanto na saída quanto na chegada ao Brasil;

  • Todos os itens que são controlados pela Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército ou aqueles sujeitos a restrições e proibições de outros órgãos;

  • Outros itens cuja entrada no País deseje comprovar por não estarem especificamente na lista;

  • Todos os bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem (bens fora do conceito de bagagem), como por exemplo:

  • Veículos automotores, motocicletas, bicicletas com motor e outros similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcação e aeronaves;

  • Os produtos que estão sob vigilância sanitária destinados à prestação de serviços a terceiros;

  • Que excedam os limites quantitativos previstos; e

  • Todos os bens destinados à pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação - RCI;

  • Bens acima de US$ 3.000,00 (dólares) sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para os não residentes no País.

É possível identificar todos os bens dos quais podem ser declarados ou não aqui.


Após a chegada no Brasil, é de suma importância regularizar alguns documentos. Dentre eles, podemos citar:

  • Situação Eleitoral: Entre maiores de 18 e menores 70 anos, indicamos procurar a Justiça Eleitoral até 30 dias após o retorno ao Brasil para fins de regularização do título de eleitor;

  • Serviço Militar: Entre homens maiores de 18 e menores de 45 anos, indicamos o alistamento no Serviço Militar (caso nunca tenha sido feito);

  • Carteira de Identidade (RG): Caso você não tenha uma carteira de identidade, recomendamos consultar a Secretaria de Segurança Pública do estado de residência para maiores informações de como obtê-la ou dirigir-se à uma das unidades do Poupatempo de sua cidade;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF): Caso não possua um CPF, será necessário inscrever-se em um novo cadastro; e

  • Revalidação de diplomas e legalização de documentos: Para revalidação de diplomas e legalização de demais documentos, é necessário entrar com um requerimento em uma instituição pública de ensino superior do Brasil.

Para mais informações e esclarecimentos sobre regularização de documentos, acesse o site do Portal Consular.


E depois de todo esse procedimento com as bagagens, os bens e a regularização dos documentos brasileiros, se você possui uma conta de não residente em algum banco, é necessário transformá-la em conta corrente de residente para um dos meios de comprovação de residência e o pagamento das devidas taxas. Caso não tenha uma conta de não residente e possua o interesse de abrir uma, ela poderá ser aberta normalmente.


Para as pessoas que possuem uma empresa no Brasil, é dado o direito de retirar o devido procurador agora que você não é mais considerado estrangeiro.


Caso possua rendimentos no exterior, é passível de câmbio para moeda nacional e sujeito apenas à IOF devido já ter feito a Declaração de Saída Definitiva. E se continuar recebendo rendimentos ou salários no exterior após o retorno ao Brasil, deve ser feito apenas o carnê-leão.


No ano seguinte do retorno, é necessário fazer a Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a renda para que identifique à Receita Federal o seu retorno oficial para fins fiscais.


Para quem não fez a Declaração de Saída Definitiva


Se o seu caso é o de um cidadão que não fez a Declaração de Saída Definitiva do Brasil e está retornando para o País em caráter definitivo, pode-se usar o Atestado de Residência para certificar e comprovar o tempo de permanência e/ou residência no exterior, utilizando-se para fins de isenções de impostos alfandegários. Diante dessa situação, é passível de explicação para que a Receita Federal entenda que não deveria ser tributado o valor vindo do exterior através de uma Declaração de Imposto de Renda.


Durante a pandemia, está um pouco complicado a obtenção deste atestado e, portanto, a Declaração de Saída Definitiva do País Retroativa pode ser uma alternativa mais rápida.


Após a obtenção deste atestado ou feito a DSD retroativa, o indivíduo poderá seguir com a vida normalmente como comentado no tópico anterior para quem fez a Declaração de Saída Definitiva.


Se possui mais alguma dúvida específica, entre em contato e agende sua consulta imediatamente!

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