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Residência Tributária – o que é?




Diferente da questão imigratória e da obtenção de vistos, a residência tributária está relacionada ao local onde a pessoa deve declarar seus rendimentos e fazer o cálculo dos impostos a serem pagos.


Cada país tem seus próprios critérios para considerar se a pessoa é residente no local.

A título de exemplo e de maneira simplificada, tem-se que:


Residente no Brasil

Ganhos de capital relativos a bens no Brasil (ou exterior) ou moeda estrangeira estão sujeitos à tributação de forma definitiva.


Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o país, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.


O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, observado os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento.


Residente no Reino Unido

Da mesma maneira, o Reino Unido estabelece que residentes no território devem declarar rendimentos obtidos tanto no Reino Unido quanto no exterior, salvo algumas pequenas exceções.


O cálculo do imposto irá depender do domicílio desta pessoa (tendo que vista que domicílio e residência são conceitos distintos), se os rendimentos no exterior foram trazidos ao Reino Unido e, por fim, acordos entre os países para se evitar uma bitributação.


Residente em Portugal

Portugal já se manifesta de maneira diferente: fazendo uma distinção entre o residente habitual e o residente não habitual. O regime tributário do residente não habitual é muito atrativo, levando muitos a optarem por residir no país.


Como se estabelece a residência?

Para se enquadrar como residente ou não em determinado país, leva-se em consideração as regras que cada um estabelece. Em suma:


Brasil – a pessoa passa a ser não residente ao sair do país em caráter definitivo ou ao deixá-lo em caráter temporário e se 12 meses decorrem sem o seu regresso.


Reino Unido  – há alguns testes que devem ser feitos. A pessoa que, dentro de um ano fiscal (6 abril até 5 de abril do ano seguinte), passar mais de 182 dias no país é automaticamente residente. Permanecendo menos de 16 dias, é, automaticamente, não residente. Caso tenha passado um período intermediário, deve-se levar em consideração uma série de fatores, tais como a residência da família, local de trabalho e acomodação no local.


Portugal – a pessoa que não tenha residido em Portugal nos últimos cinco anos e passar a residir em Portugal pode requerer que seja considerado “residente não habitual”. O profissional que se encaixa nos critérios do regime fiscal do residente não habitual se beneficia de impostos reduzidos por 10 anos. O pedido de inscrição deverá ser efetuado até dia 31 de março do ano seguinte àquele em que se torna residente em território português.


Devido à complexidade deste assunto, uma interpretação incorreta pode acarretar impostos distintos e multas significativas. Residência e domicílio são fatores decisivos no cálculo de impostos sobre herança, impostos de renda e impostos sobre ganhos de capital.


Fico à disposição para mais esclarecimentos.

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